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Leilão de energia A-6 tem edital aprovado


Leilão de energia A-6 tem edital aprovado.

O Leilão de energia A-6 de 2019 será realizado no dia 18 de outubro. Todavia, o início de suprimento de energia elétrica dos empreendimentos vencedores ocorrerá a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

Na terça-feira do dia 10 de setembro a diretoria da ANEEL aprovou o edital 004/2019 para contratar energia elétrica de novos empreendimentos, que contará com as fontes: Eólica, Solar Fotovoltaica, Hidráulica e Termelétrica.

Os empreendimentos de fonte hidrelétrica (CGH, PCH e UHE) na modalidade por quantidade terão o prazo de suprimento de 30 anos enquanto que as fontes eólica e solar fotovoltaica terão o prazo de suprimento de 20 anos. As termelétricas irão participar na modalidade disponibilidade com o prazo de suprimento de 25 anos.

Confira o custo marginal de referência, preços iniciais e os aprimoramentos no edital de 2019. O custo marginal de referência do leilão será de R$292/MWh (reais por megawatt-hora). Os preços iniciais (teto) variam conforme descrição abaixo: Para novos empreendimentos:

  • Produto Quantidade Eólica: R$ 189,00 / MWh;

  • Produto Quantidade Hidrelétrica: R$ 285,00 / MWh;

  • Produto Quantidade Solar: R$ 209,00 / MWh; e

  • Produto Disponibilidade Termelétrica: R$ 292,00/MWh.

Para empreendimentos com outorga e sem contratos regulados celebrados anteriormente:

  • Preço de Referência para a Fonte Eólica: R$ 189,00 / MWh;

  • Preço de Referência para PCH e CGH: R$ 285,00 / MWh;

  • Preço de Referência para a Fonte Solar: R$ 209,00 / MWh; e

  • Preço de Referência para a Fonte Termelétrica: R$ 292,00/MWh.

Para empreendimentos com outorga e com contratos regulados celebrados anteriormente, vigentes ou não:

  • Preço de Referência para PCH e CGH: R$ 225,02/MWh;

  • Preço de Referência para empreendimentos Eólicos: R$ 173,47/MWh;

  • Preço de Referência para UHE: R$ 157,08/MWh.

Aprovação edital do Leilão de energia A-6

No edital aprovado, ocorreram alguns aprimoramentos sobre a execução de garantias e aplicação de penalidades.

Um deles é a positivação da utilização das garantias de fiel cumprimento para cobertura de multa contratual, decorrente, por exemplo, de atraso na entrada em operação comercial das usinas ou de inexecução total do empreendimento, caso a multa não seja paga pelo agente, após o julgamento final do processo administrativo correspondente, tal como já foi determinado para os leilões de transmissão de energia elétrica. Dessa forma, a ANEEL dá um importante passo no sentido de melhorar as contratações para o setor, na medida em que o próprio mercado fornecedor de garantias será mais seletivo no fornecimento do produto a agentes que demonstrem capacidade técnica e econômica.

Bem como, de fortalecer o comprometimento com a execução das cláusulas editalícias, principalmente quanto à entrega do objeto no prazo e nas condições contratadas.

A sazonalização dos contratos por quantidade (EOL e UFV) irão acompanhar o perfil da carga declarada pelo comprador, como ocorre com os projetos hidrelétricos.

A proposta apresentada pela Aneel na audiência pública do edital previa que a sazonalização seria em montantes mensais em MW médios, enquanto a modulação acompanharia o perfil de geração da usina.

A equipe do ePowerBay acompanhará todas as etapas referentes ao Leilão de energia A-6 de 2019, fiquem atentos e conte conosco!

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