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O Dia do Perdão - ANEEL REN 1.065

No dia 11 de julho de 2023, a diretoria da ANEEL deliberou o processo 48500.001719/2023-58 que trata da “Aprovação do mecanismo de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras, objeto da Consulta Pública nº 15/2023 (CP15), e abertura da Segunda Fase da CP15 com vistas à avaliação das alternativas de alocação da margem de escoamento em razão do tratamento excepcional e à avaliação das propostas de regularização das outorgas de geração que não terão CUST rescindido”. Este processo ficou conhecido como “O Dia do Perdão”, ou como “Processo de Anistia”.


A diretoria aprovou o processo por unanimidade e decidiu estabelecer requisitos e procedimentos atinentes ao mecanismo de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras, objeto da CP15.


No dia 13 de julho de 2023 a resolução normativa REN 1.065/2023, que dispõe o mecanismo e procedimentos da decisão, foi publicada no Diário Oficial da União. São duas as possibilidades:

  • Anistia - para revogação da outorga de geração e rescisão dos respectivos CUST;

  • Regularização - para postergação do prazo de implantação previsto na outorga de geração.


Contexto


A Medida Provisória MP 998/2020 que determina o fim do desconto na TUST/TUSDg para projetos eólicos e solares foi aprovada e transformada na Lei 14.120 de 2021. Isso ocasionou uma série de eventos no setor, como a conhecida como “Corrida do Ouro”, na qual os geradores buscaram aproveitar a vigência do desconto no fio, que garantia o benefício a quem solicitasse a outorga até o dia 02/03/2022.


Outro ponto “facilitado” no processo foi a não exigência do Informe de Acesso. Este evento foi regulamentado pelo Decreto 10.893/2021 que estabeleceu:


Art. 1º As outorgas de autorizações de que tratam os incisos I e II do § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, serão concedidas sem exigência de informação de acesso emitida pela concessionária de distribuição de energia elétrica pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ou pela Empresa de Pesquisa Energética quanto à viabilidade da conexão do empreendimento. Parágrafo único. A dispensa da exigência de que trata o caput será aplicada às solicitações de outorga protocoladas na Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel até 2 de março de 2022.


Um levantamento feito pela ePowerBay verificou que havia mais de 4.000 projetos (~180 GW) solicitando outorga no início de 2022. Entre 05/2022 e 07/2023, mais de 2.000 outorgas foram emitidas pela ANEEL, totalizando mais de 100 GW. Porém ainda tramita na agência pelo menos 2.500 pedidos de Outorga.



Por outro lado, a Lei 14.120/2021 estabeleceu que o desconto das tarifas só será aplicável aos projetos que entrarem em operação em até 48 meses após suas outorgas. Como o volume outorgado é muito grande e a demanda de consumo não atende esse potencial de geração, entende-se que parte desta geração outorgada possui natureza especulativa e não deverá ser implantada neste prazo.


De toda forma, buscando “garantir conexão”, os projetos outorgados iniciaram o processo de solicitação de parecer. Isso gerou uma nova “corrida ao ouro”, mas agora visando acesso aos sistemas de transmissão e distribuição. A Figura a seguir, retirada da NT 28/2023 SRT/ANEEL e apresenta a evolução do nº de projetos que protocolaram solicitações de acesso no ONS a partir de jan/2020 até março/2023.


Mecanismo de Tratamento das Outorgas


Dado o cenário exposto, a ANEEL publicou a REN 1.065/2023 para adequar a regulação em duas modalidades: Anistia e Regularização.


Os agentes geradores que desejam participar do Mecanismo Excepcional de Anistia ou do Mecanismo Excepcional de Regularização tiveram até o dia 28 de julho de 2023 para apresentar os documentos solicitados na resolução normativa para o ONS.


O ONS é o responsável por avaliar e validar a documentação no Termo de Declaração e Outras Avenças publicados no ANEXO I e II da resolução, e teve até o dia 31 de julho de 2023 para enviar a informação dos projetos autorizados a prosseguir com o processo para a CCEE.


I - Mecanismo Excepcional de Anistia


Os agentes de geração interessados em participar do mecanismo excepcional de regularização deverão entregar a documentação no Termo de Declaração e Outras Avenças publicados no ANEXO I da resolução, e o comprovante de notificação de denúncia contratual às concessionárias de transmissão envolvidas para rescisão dos respectivos Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT celebrados, quando existirem, ambos até o dia 28 de julho de 2023.


As centrais geradoras que atenderem o solicitado na resolução terão os encargos de uso relacionados ao CUST no mês de julho de 2023, bem como encargos remanescentes ainda não processados, apurados pelo ONS, e terão provisoriamente suspensos os encargos de uso para os CUST a partir de agosto de 2023.


Após a validação junto às Transmissoras, das centrais geradoras adimplentes, o ONS deve informar à ANEEL, até o dia 14 de setembro de 2023, a relação das centrais geradoras que cumprem o estabelecido na resolução e que estão adimplentes com os encargos de uso do sistema de transmissão - EUST.


Para as centrais geradoras não relacionadas a ANEEL, serão aplicados a apuração dos encargos de uso dos CUST com efeitos retroativos.


A Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, validará a lista de projetos enviados à ANEEL de acordo com a inadimplência de encargos e inexistência de contratos de comercialização no mercado regulado. Caso a SCE verifique alguma central geradora que não atenda os requisitos, o agente gerador terá 15 dias para sanar as pendências, e caso siga pendente após o prazo legal, o ONS irá aplicar a apuração dos encargos de uso dos CUST com efeitos retroativos.


Finalmente, caso as centrais geradoras atendam todos os requisitos até aqui, a SCE irá revogar as outorgas e devolver as garantias de fiel cumprimento (quando aplicável), e o ONS irá rescindir os CUST, sem a aplicação dos encargos rescisórios.


II - Mecanismo Excepcional de Regularização


Os agentes de geração interessados em participar do mecanismo excepcional de regularização deverão entregar a documentação no Termo de Declaração e Outras Avenças publicados no ANEXO II da resolução e cumprir com as garantias financeiras destinadas ao fiel cumprimento do CUST, incluindo todo e qualquer pagamento de valores devidos, correspondente a 40 meses de 40 EUST, até 1 de setembro de 2023. As garantias financeiras devem ser asseguradas até a data de início de operação comercial da central geradora. Para as centrais geradoras que atenderem os requisitos, o ONS irá:

  1. Diferir a cobrança dos encargos devidos que estão suspensos por decisão judicial relacionados ao CUST até a data de entrada em operação, ou até o término do prazo de implantação. Estes valores serão atualizados monetariamente e cobrados em até 12 parcelas mensais no ciclo tarifário vigente.

  2. Apurar os encargos de uso previsto na CUST a partir de agosto de 2023.

O ONS deve informar à ANEEL, até o dia 14 de setembro de 2023, a relação das centrais geradoras que cumprem o estabelecido na resolução.


As centrais geradoras terão o direito de postergação do prazo de implantação (publicada em ato autorizativo pela SCE) em até 36 meses a partir da publicação da resolução, ou seja, até 12 de julho de 2026, e estarão isentas de multas já aplicadas por atraso de entrada em operação.


A garantia de fiel cumprimento deverá se manter válida até 30 dias após a entrada em operação comercial do empreendimento (ou da última unidade geradora do empreendimento hidrelétrico). Finalmente, as centrais geradoras que tiverem seus prazos de implantação postergados, poderão solicitar a postergação do início de execução do CUST.


Para estimar os custos envolvidos no processo, simulamos um projeto de 30 MW (MUST), com uma TUST de R$8.000,0/MW, (com desconto do fio, o valor considerado é 50%, R$4.000,0/MW). O seguro garantia custa entre 0,5% e 3% do valor total por ano. Na simulação adotamos 1% e 3 anos de extensão de contrato.



Considerando um cluster de 300 MW ao longo de 3 anos de extensão de contrato os valores estimados são da ordem de R$ 1.440.000,0.



Projetos Participantes da Rescisão


No dia 01/08/2023 o ONS tornou pública a lista dos projetos que solicitaram o enquadramento até o dia 28/07/2023. Segundo o ONS, foram recebidas 351 solicitações de agentes dentro do escopo da Resolução Normativa (REN) 1065/2023. No total, os pedidos representam 14,7GW. Entre as 351 solicitações, foram 268 pedidos (11 GW) de anistia e 83 (3,7 GW) para regularização.


Tais projetos foram identificados, compilados e já constam na plataforma ePowerBay, acessados na tela inicial “Intenção Revog. Outorga (351)



A versão completa deste estudo detalha estes projetos.


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