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LRCAP 2026 BESS: Nota Técnica do ONS e EPE reforça a importância da análise de margem de escoamento

  • há 2 dias
  • 11 min de leitura


EPE e ONS divulgam metodologia, premissas e critérios para definição da capacidade remanescente do SIN para os Leilões de Reserva de Capacidade de 2026


A EPE e o ONS divulgaram a Nota Técnica 01 do LRCAP/2026 – Armazenamento Nacional e Armazenamento, documento que apresenta a metodologia, as premissas e os critérios para definição da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento pela Rede Básica, DIT e ICG.



Na prática, a Nota Técnica passa a ser uma referência central para empreendedores que pretendem cadastrar projetos de Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias — BESS nos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026. Isso porque a competitividade de um projeto não dependerá apenas do custo da solução, da estratégia comercial ou da tecnologia adotada, mas também da viabilidade elétrica do ponto de conexão.


A Portaria Normativa nº 136/MME/2026 estabeleceu dois certames: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas de armazenamento com conteúdo nacional, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, voltado a novos sistemas de armazenamento em baterias. Os leilões estão previstos para os dias 02 e 04 de dezembro de 2026, respectivamente, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.


O que a Nota Técnica 01 define?


A Nota Técnica 01 não traz ainda os quantitativos finais de margem por barramento, mas define como esses quantitativos serão calculados. O próprio documento informa que a NT-01 corresponde à nota de metodologia, premissas e critérios, enquanto a Nota Técnica 02 — NT-02 deverá divulgar os quantitativos da capacidade remanescente, em MW, para cada Barramento Candidato, Subárea e Área do SIN, até 30 de setembro de 2026.


O objetivo declarado da NT-01 é estabelecer a metodologia para definição da capacidade remanescente associada à conexão de novos sistemas de armazenamento em baterias na Rede Básica, DITs ou ICGs, no âmbito dos dois leilões de armazenamento de 2026.


Esse ponto é relevante porque a NT-02 será o documento que deverá orientar diretamente o processo licitatório, consolidando informações como disponibilidade física de conexão, capacidade de escoamento por barramento, capacidade por subárea e área, além de limitações por curto-circuito.


Por que a margem de escoamento é decisiva para projetos BESS?


Em leilões de geração tradicionais, a análise de escoamento costuma estar fortemente associada à capacidade de injeção de potência na rede. No caso dos sistemas de armazenamento, a lógica é mais complexa.


O BESS possui um ciclo operacional em duas direções: ele injeta potência no sistema durante o descarregamento e absorve potência da rede durante o carregamento. A Nota Técnica deixa claro que a capacidade remanescente a ser divulgada para cada barramento não representará apenas a máxima capacidade de injeção, mas sim a máxima capacidade de integração do sistema de armazenamento ao SIN, considerando o ciclo completo de operação.


Esse é um dos pontos mais importantes da Nota Técnica. A margem calculada para um projeto BESS deverá atender simultaneamente às condições sistêmicas de descarregamento, avaliadas no cenário de déficit de ponta, e às condições necessárias ao carregamento, verificadas em cenários operativos complementares.


Em outras palavras, um ponto de conexão pode parecer atrativo quando se avalia apenas a injeção de potência, mas pode ter sua margem reduzida — ou até anulada — caso a rede não suporte adequadamente a operação de carregamento das baterias.


A análise será feita com base no horizonte de 2028, mas também testada para 2031


A Nota Técnica estabelece que a determinação da capacidade remanescente será realizada com base nos casos elétricos do ano de 2028, em alinhamento com o início de suprimento dos produtos negociados nos leilões de armazenamento.


No entanto, a metodologia vai além. Os quantitativos obtidos também serão submetidos a uma avaliação de viabilidade no horizonte final dos estudos do PAR/PEL 2026, correspondente ao ano de 2031. Caso a capacidade remanescente identificada para 2031 seja inferior à obtida para 2028, o valor disponibilizado será limitado ao menor valor verificado entre os dois cenários.


Essa abordagem reduz o risco de superestimação da margem no ano inicial de suprimento e incorpora, de forma antecipada, restrições estruturais futuras do sistema de transmissão. Para o empreendedor, isso significa que a análise de conexão precisa considerar não apenas a fotografia de 2028, mas também a evolução esperada da rede.


Quais bases e ferramentas serão utilizadas?


As análises de desempenho estático, dinâmico e de curto-circuito serão realizadas a partir dos casos de fluxo de potência e curto-circuito do PAR/PEL 2026, ciclo 2027–2031, além da base de dados de estabilidade dinâmica vigente no mês de término do cadastramento dos leilões. A Nota Técnica também indica o uso de ferramentas da plataforma CEPEL, como ANAREDE, ANATEM e ANAFAS, além do programa ORGANON.


Essa definição é importante porque mostra que a capacidade remanescente será resultado de uma avaliação elétrica estruturada, baseada em modelos oficiais do planejamento e da operação do sistema. Não se trata, portanto, de uma análise meramente cadastral ou locacional.


A configuração da rede considerará expansões e datas homologadas pelo CMSE


A topologia da rede utilizada para os estudos será ajustada para considerar a expansão da Rede Básica, DIT e ICG, observando instalações outorgadas pela ANEEL até a reunião ordinária do CMSE realizada no mês de encerramento do cadastramento, desde que a previsão de operação comercial seja anterior ao início do suprimento contratual.


A Nota Técnica informa ainda que serão consideradas as datas de tendência homologadas na reunião ordinária do CMSE realizada em 01 de julho de 2026. A rede de distribuição também será representada com a mesma referência, com base nas informações encaminhadas pelas distribuidoras e permissionárias no âmbito do PAR/PEL.


Para os empreendedores, isso reforça a necessidade de acompanhar não apenas o ponto de conexão desejado, mas também a evolução das obras de transmissão, os reforços associados e os acessos futuros que podem consumir ou condicionar a margem disponível.


Geração, consumidores e Temporada de Acesso também entram na conta


A Nota Técnica também altera a forma de representação de consumidores e empreendimentos de geração para fins do cálculo da capacidade remanescente. Serão considerados empreendimentos vencedores de leilões anteriores e empreendimentos do ACL que tenham celebrado CUST ou CUSD até o prazo final de cadastramento.


Além disso, os consumidores considerados no cálculo serão aqueles em operação comercial e aqueles que possuam, até o prazo final de cadastramento, CUST ou CUSD celebrados.


Outro ponto relevante é a interação com a 1ª Temporada de Acesso. A Nota Técnica indica que os montantes de capacidade remanescente disponibilizados nesse processo serão considerados na determinação da capacidade remanescente dos LRCAPs de armazenamento, com o objetivo de evitar dupla utilização dos mesmos recursos de transmissão.


Esse aspecto é estratégico: a margem de escoamento disponível para BESS não será calculada em um ambiente isolado. Ela será afetada por geração existente e futura, consumidores, contratos de uso da rede, acessos em curso e processos regulatórios paralelos de alocação de capacidade.


Patamares de carga: descarregamento e carregamento serão avaliados em condições distintas


Para a avaliação da capacidade de descarregamento, a Nota Técnica estabelece a adoção do patamar de carga máxima noturna. Já as análises referentes ao carregamento dos sistemas de armazenamento poderão considerar os patamares de carga máxima diurna, mínima diurna e mínima noturna, por representarem diferentes condições operativas do SIN.


Essa diferenciação é fundamental. O descarregamento é avaliado em cenários de maior necessidade de potência do sistema, enquanto o carregamento busca verificar condições sistêmicas em que a absorção de energia pelos BESS seja tecnicamente viável e possa contribuir para a flexibilidade, segurança e eficiência operativa do SIN.


Cenários de descarregamento: foco no atendimento à demanda máxima


Como o produto negociado nos leilões corresponde à disponibilidade de potência, a definição da capacidade remanescente para descarregamento será realizada em cenários representativos das situações de maior necessidade de potência do SIN. Esses cenários foram definidos a partir dos estudos de atendimento à demanda máxima e requisito de capacidade conduzidos pela EPE e pelo ONS.


A Nota Técnica informa que a metodologia considera situações críticas para o escoamento dos sistemas de armazenamento na condição de atendimento à demanda máxima do sistema, buscando identificar as condições mais representativas para avaliação das margens de escoamento.


Entre as premissas de geração para os cenários de descarregamento, a NT-01 indica, por exemplo, geração solar fotovoltaica em 0% nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste, além de diferentes níveis de disponibilidade de hidrelétricas, eólicas, térmicas e biomassa conforme a região geoelétrica analisada.


Essa modelagem reforça que os estudos procuram representar momentos em que o sistema efetivamente precisa de potência adicional, e não necessariamente situações médias de operação.


Cenários de carregamento: flexibilidade operacional, mas com validação elétrica


A avaliação de carregamento será feita em cenários operativos distintos dos cenários de descarregamento. Segundo a Nota Técnica, o objetivo não é determinar uma capacidade remanescente específica para carregamento, mas verificar se existem condições operativas compatíveis que permitam o carregamento dos BESS na capacidade previamente obtida para o descarregamento.


Caso sejam identificadas restrições que limitem a absorção da potência requerida durante o carregamento, a capacidade calculada inicialmente para o descarregamento poderá ser limitada, de modo a refletir a máxima capacidade efetivamente compatível com as duas condições operativas.


Para o empreendedor, isso cria um ponto de atenção importante: a margem final pode ser menor do que a capacidade preliminar de descarregamento caso o carregamento encontre restrições sistêmicas relevantes.


Critérios elétricos: N-1 como regra geral


A Nota Técnica estabelece que devem ser atendidos os requisitos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede, especialmente limites de tensão, carregamentos admissíveis e desempenho dinâmico. Para linhas de transmissão e transformadores da Rede Básica e de fronteira, será adotado, como regra geral, o critério de confiabilidade N-1.


Excepcionalmente, a avaliação pelo critério N será admitida em situações específicas, como barramentos candidatos em ICGs ou subestações atendidas por circuito ou transformador único. Nesses casos, o empreendedor deve estar ciente dos riscos de interrupção do carregamento e descarregamento dos BESS em condição de contingência.


Também serão respeitados os limites de intercâmbio entre regiões, que refletem condições operativas necessárias para a preservação da segurança elétrica do SIN no horizonte de médio prazo.


Disponibilidade física: barramentos Tipo A e Tipo B


Além das análises elétricas, a disponibilidade física de conexão será um fator relevante. A EPE fará consulta às transmissoras sobre a viabilidade física de conexão dos empreendimentos, classificando os barramentos conforme a disponibilidade de vãos de entrada de linha ou conexão de transformador.


Os barramentos serão classificados como:


Tipo A: com possibilidade para novas conexões de linha, incluindo conexão no barramento existente ou em expansões de barramento em áreas disponíveis no terreno atual da subestação ou em terrenos contíguos.

Tipo B: sem possibilidade para novas conexões de linha, por impossibilidade física e/ou técnica.


A classificação deverá considerar o comprometimento de vãos com expansões de transmissão, leilões já realizados, Programa de Expansão da Transmissão e futuros acessos com CCT ou CUST assinados até a data limite de cadastramento, definida como 31 de julho de 2026.


Conexão compartilhada e seccionamento: alternativas com risco do empreendedor


A Nota Técnica também destaca que os vencedores da fase final do leilão poderão, por sua conta e risco, utilizar conexão compartilhada em barramentos onde houver limitação física para conexão de novos SAE.


No caso de conexão por seccionamento de linhas de transmissão da Rede Básica ou DIT, a implementação deverá ocorrer por conta e risco do agente proponente. Caberá ao empreendedor equacionar questões como implantação do barramento, entradas e extensões de linha, além de eventuais reforços e modificações na própria linha de transmissão.


Esses pontos evidenciam que a viabilidade de conexão não se limita ao resultado da margem em MW. Há também riscos físicos, construtivos, regulatórios, fundiários e de coordenação com transmissoras que precisam ser avaliados com antecedência.


Curto-circuito pode reduzir ou anular a margem


Outro fator crítico tratado pela Nota Técnica é a análise de curto-circuito. O documento estabelece que violações decorrentes da superação da capacidade de interrupção de corrente de curto-circuito simétrico de disjuntores, atribuíveis aos produtos negociados nos leilões, poderão constituir fator impeditivo para o estabelecimento da capacidade remanescente.


A análise de curto-circuito será feita considerando, simultaneamente, os equivalentes de injeção de potência dos BESS em todos os barramentos candidatos. Nos casos em que a superação de disjuntores for caracterizada como impeditiva, a capacidade remanescente do barramento candidato será limitada.


A metodologia prevê uma análise de sensibilidade para identificar os menores valores de redução das potências injetadas dos BESS que eliminem as superações de curto-circuito. Os disjuntores que impuserem limitações à capacidade remanescente serão destacados na Nota Técnica de Quantitativos.


Esse ponto pode afetar diretamente a atratividade de determinadas subestações, especialmente em regiões já eletricamente carregadas ou com equipamentos próximos dos seus limites de capacidade de interrupção.


Barramentos virtuais: atenção aos projetos conectados na distribuição


A Nota Técnica também trata dos empreendimentos de BESS cadastrados na rede de distribuição. Nesses casos, os barramentos da Rede Básica de Fronteira, DIT ou ICG impactados pelo empreendimento serão considerados para fins de cálculo da capacidade remanescente e denominados barramentos candidatos virtuais.


Esses barramentos virtuais serão usados exclusivamente para verificar possíveis congestionamentos na rede de transmissão em função da injeção de potência dos BESS cadastrados na distribuição. A NT-02 deverá apresentar as correlações entre o ponto da rede de distribuição cadastrado e o barramento virtual associado.


Quando um ponto da rede de distribuição impactar dois ou mais pontos da Rede Básica de Fronteira, DIT ou ICG, a capacidade remanescente apresentada será a mais restritiva.


Como será calculada a capacidade remanescente?


A metodologia de desempenho estático será realizada em três níveis: Barramento, Subárea e Área.


No nível de barramento, a análise será feita para cada barramento candidato de forma independente, determinando a máxima potência injetada pelos BESS durante o descarregamento que pode ser alocada naquele ponto.


No nível de subárea, serão analisados conjuntos de dois ou mais barramentos candidatos que concorrem pelos mesmos recursos de transmissão. O procedimento busca determinar quanto de potência adicional pode ser alocado nos demais barramentos da subárea, respeitando as margens individuais.


No nível de área, a lógica se amplia para conjuntos de subáreas que concorrem pelos mesmos recursos de transmissão, permitindo a definição de inequações que estabelecem a interdependência entre barramentos, subáreas e áreas.


Essa abordagem mostra que a margem de um ponto de conexão não depende apenas da capacidade local da subestação. Ela também pode ser limitada pela competição por recursos de transmissão compartilhados com outros barramentos e subáreas.


A margem final será definida pela condição mais severa


A Nota Técnica conclui que a Capacidade Remanescente do SIN para os LRCAPs de armazenamento será obtida considerando a condição mais severa entre três grupos de limitações: disponibilidade física das instalações para conexão, capacidade de atendimento ou escoamento nas análises de desempenho estático e dinâmico, e limitações associadas às análises de curto-circuito.


Além disso, os valores finais deverão atender simultaneamente às condições requeridas para o descarregamento dos BESS, avaliadas no cenário de déficit de ponta, e às condições necessárias para o carregamento em cenários operativos complementares, com indicação dos respectivos fatores limitantes.


Esse é o principal recado técnico da NT-01: a margem de escoamento para BESS será resultado de uma avaliação multidimensional, considerando rede, disponibilidade física, operação, curto-circuito, carregamento, descarregamento e interdependência entre pontos.


O que isso significa para os empreendedores?


A publicação da NT-01 reforça que a escolha do ponto de conexão deve ser tratada como uma decisão estratégica. Para projetos BESS, a análise precisa responder a perguntas como:


  • A subestação possui disponibilidade física para novas conexões?

  • O barramento tem margem para descarregamento no cenário de déficit de ponta?

  • A rede suporta o carregamento da bateria em cenários operativos compatíveis?

  • Há risco de limitação por curto-circuito?

  • O barramento compete com outros pontos dentro da mesma subárea ou área?

  • A margem pode ser reduzida no horizonte de 2031?

  • Há influência de empreendimentos ACL, consumidores, MMGD, Temporada de Acesso ou reforços de transmissão?


Responder a essas perguntas antes da divulgação da NT-02 pode ser decisivo para priorizar subestações, evitar pontos de conexão com baixa viabilidade e ajustar a estratégia de cadastramento.


Acesse o documento na Integra:



Como a ePowerBay pode apoiar


A ePowerBay desenvolveu um Estudo de Margem de Escoamento para projetos BESS no LRCAP 2026, voltado a empreendedores que desejam avaliar tecnicamente os pontos de conexão de interesse antes da tomada de decisão.


O estudo pode apoiar a análise de:


  • margem de escoamento por subestação ou barramento de interesse;riscos de restrição em barramento,

  • subárea e área;

  • condições de carregamento e descarregamento;possíveis limitações por desempenho elétrico ou curto-circuito;priorização de subestações para cadastramento;

  • comparação entre alternativas locacionais;

  • apoio à estratégia para participação no LRCAP 2026 BESS.


Com a publicação da NT-01 e a previsão de divulgação da NT-02 até 30 de setembro de 2026, antecipar a análise pode dar mais segurança técnica e estratégica para o empreendedor.


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