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Corrida pelo Desconto na TUST/Dg

Com a aprovação da MP 998/2020, publicada em setembro de 2020 e convertida na Lei 14.120 de 1º de março de 2021, os descontos na TUST/Dg para usinas de fontes incentivadas eólicas, solar e biomassa apenas continuarão valendo para os projetos que solicitarem a outorga até 1º de março de 2022, e que todas as unidades geradoras entrem em operação comercial até 48 meses após a data da outorga.


Para acessar o estudo completo, basta acessar o link abaixo e fazer o download do relatório:
Estudo de Mercado: Corrida pelas Outorgas 

As outorgas são cobertas pela resolução normativa 876 de 2020 para as usinas eólicas, solar fotovoltaicas e térmicas, para projetos com capacidade instalada superior a 5,0 MW. A obtenção de um despacho de registro de requerimento de outorga - DRO, pode ser o primeiro passo para um projeto.


Apesar de este passo ser opcional, ele tem como finalidade “facilitar a obtenção de eventuais pedidos de informação de acesso pela concessionária de distribuição de energia elétrica, ou pela concessionária de transmissão de energia elétrica ou pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e também facilitar a obtenção de licenças e/ou autorizações dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental ou de outros órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal”.


A obtenção da DRO para a fonte solar fotovoltaica é mais simples do que para as usinas eólicas e térmicas, pois é exigido apenas a qualificação jurídica, com comprovação de regularidade fiscal, organograma do grupo econômico e ato constitutivo, e o formulário de requerimento de outorga na qualificação técnica. Para a fonte eólica, é exigido além da qualificação jurídica, estudo do recurso eólico com pelo menos 3 anos de dados certificados por uma empresa independente, arranjo geral da usina e diagrama elétrico unifilar, e para fonte térmica é exigido informações de disponibilidade dos combustíveis utilizados, arranjo geral e diagrama unifilar. As DRO dos projetos solares e térmicas não possuem validade, enquanto que os projetos eólicos possuem validade de 1 ano.


Corrida pela Outorga


O nível de exigências para a emissão de DRO explica parcialmente o domínio da fonte solar no gráfico a seguir, que mostra a capacidade instalada dos projetos com DRO emitida de setembro de 2020 a março de 2021, com a fonte solar aumentando a parcela da potência total com expressividade.



No mês de abril a ANEEL emitiu a lista de DRO com os projetos com interesse em participar dos Leilões de Energia Nova, LEN A-3 e A-4 de 2021


Para acessar o estudo completo, basta acessar o link abaixo e fazer o download do relatório:





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