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CNPE aprova diretrizes para regulamentação das eólicas offshore no Brasil

  • há 17 minutos
  • 5 min de leitura

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou uma resolução que estabelece as diretrizes para regulamentação da exploração de energia eólica offshore no Brasil, avançando na implementação da Lei nº 15.097/2025, que criou o marco legal para o desenvolvimento dessa fonte no país.


A medida representa um passo importante para estruturar o setor de geração eólica em alto-mar, criando parâmetros iniciais para planejamento, licenciamento e definição de áreas para instalação de projetos. A expectativa do governo é que o desenvolvimento dessa indústria possa gerar mais de 500 mil empregos até 2050, além de aproveitar um potencial estimado em 1.200 GW de capacidade eólica offshore nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul do país.


O avanço regulatório é visto pelo mercado como um marco relevante para destravar investimentos em projetos que já estão em fase de estudos ou licenciamento no Brasil.


Marco legal e regulamentação do setor


A aprovação das diretrizes atende ao cronograma previsto após a sanção da lei que instituiu o marco regulatório das eólicas offshore em janeiro de 2025. A partir dessa legislação, o governo passou a trabalhar na definição de regras para viabilizar a exploração do potencial energético marítimo brasileiro.


O desenvolvimento das diretrizes foi conduzido pelo grupo de trabalho de eólicas offshore (GT-EO), criado pelo CNPE em outubro de 2025, com participação de diferentes órgãos do governo e entidades do setor energético.


Entre os principais eixos analisados pelo grupo estão:

  • estrutura regulatória do setor

  • planejamento e identificação de áreas marítimas

  • digitalização dos processos de autorização

  • elaboração de estudos técnicos e diagnósticos para o desenvolvimento da indústria


Esse conjunto de medidas busca criar uma base regulatória capaz de atrair investimentos privados e dar segurança jurídica aos empreendedores interessados no desenvolvimento de projetos no país.


Critérios locacionais e distância mínima da costa


Entre as diretrizes aprovadas, um dos pontos centrais envolve os critérios de localização dos projetos offshore.


O texto estabelece como referência inicial uma distância mínima de 12 milhas náuticas da costa para a definição das áreas onde os parques eólicos poderão ser instalados.


Esse parâmetro foi definido para equilibrar diferentes fatores, como:

  • impactos ambientais

  • interferência com atividades marítimas

  • navegação

  • turismo e uso do litoral


Apesar disso, a regra poderá ser revista futuramente com base em estudos técnicos específicos e nas diretrizes do Planejamento Espacial Marinho do Brasil, instrumento que busca organizar o uso das áreas marítimas para diferentes atividades econômicas e ambientais.


Esses estudos deverão ser conduzidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com apoio do grupo de trabalho responsável pelo tema.


Gestão das áreas offshore e digitalização dos processos


Outro ponto importante das diretrizes envolve a criação de mecanismos para gestão das áreas destinadas a projetos offshore.


A resolução prevê que a administração desses espaços será centralizada por meio do Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG Offshore), sistema digital que concentrará os pedidos e os procedimentos necessários para o desenvolvimento de projetos no mar.


Por meio dessa plataforma, os empreendedores poderão solicitar a chamada Declaração de Interferência Prévia (DIP), documento que verifica se a área pretendida para instalação de um parque eólico apresenta conflitos com outras atividades marítimas ou restrições ambientais.


A entidade responsável pela gestão do portal ainda será definida por decreto, que deverá regulamentar de forma mais detalhada o funcionamento do sistema.

Próximos passos da regulamentação


Embora a aprovação das diretrizes represente um avanço importante, ainda existem etapas regulatórias a serem concluídas antes do início efetivo dos projetos offshore no Brasil.


Entre as próximas entregas previstas pelo governo estão:

  • elaboração do decreto regulamentador da Lei nº 15.097/2025

  • definição do fluxo de aprovação para emissão da DIP

  • elaboração de um diagnóstico e plano de ação interministerial para o desenvolvimento da indústria


Segundo o Ministério de Minas e Energia, essas etapas devem ser concluídas até maio de 2026, criando as bases institucionais para o início da implementação dos projetos no país.

O setor privado acompanha de perto esses desdobramentos, já que a definição das regras finais poderá determinar o ritmo de implantação da nova indústria no Brasil.


Potencial estratégico da energia eólica offshore


A energia eólica offshore é considerada uma das fontes renováveis com maior potencial de expansão global. Em comparação com parques eólicos em terra, os projetos instalados no mar tendem a aproveitar ventos mais fortes e constantes, o que pode aumentar a eficiência da geração elétrica.


Além disso, a instalação de turbinas em áreas marítimas reduz conflitos com uso do solo e limita impactos visuais para populações próximas.


No caso brasileiro, estudos indicam que o país possui um dos maiores potenciais técnicos do mundo para geração eólica offshore, especialmente nas regiões Nordeste e Sul, onde os regimes de vento são particularmente favoráveis.


A exploração desse potencial pode contribuir para:

  • diversificação da matriz elétrica

  • fortalecimento da indústria nacional de energia renovável

  • desenvolvimento da cadeia produtiva de equipamentos e serviços

  • atração de investimentos estrangeiros


Pipeline de projetos e interesse do mercado


O interesse do mercado pelo desenvolvimento da eólica offshore no Brasil já é significativo. Diversos projetos estão em fase de estudos ou licenciamento ambiental, especialmente ao longo da costa do Nordeste.


Estima-se que os pedidos de licenciamento apresentados ao Ibama já somem mais de 130 GW de capacidade potencial em projetos offshore, indicando forte interesse do setor privado nessa nova fronteira de geração de energia.


Esse pipeline inclui iniciativas de grandes empresas globais de energia eólica, além de consórcios formados por desenvolvedores internacionais e companhias brasileiras.

Integração com o planejamento do sistema elétrico


A eventual implantação de projetos offshore em larga escala também exigirá planejamento cuidadoso do sistema elétrico, especialmente em relação à expansão da transmissão e à conexão dessas usinas ao Sistema Interligado Nacional.


À medida que novos projetos renováveis entram no pipeline de desenvolvimento, torna-se cada vez mais relevante acompanhar o andamento de pedidos de conexão e a evolução da expansão da geração no país.


Nesse contexto, ferramentas como a Fila de Acesso à Rede do ONS disponível na ePowerBay permitem monitorar os pedidos de conexão de novos empreendimentos ao sistema elétrico brasileiro, oferecendo maior visibilidade sobre a expansão do parque gerador e os gargalos potenciais de rede.


Captura de Tela da Fila de Acesso à Rede da Plataforma ePowerBay
Captura de Tela da Fila de Acesso à Rede da Plataforma ePowerBay

Perspectivas para o setor


A aprovação das diretrizes pelo CNPE é considerada um passo importante para transformar o potencial eólico offshore brasileiro em projetos concretos de geração de energia.


Embora ainda existam desafios regulatórios, ambientais e de infraestrutura, a expectativa do governo e do setor privado é que o país consiga estruturar uma nova indústria energética ao longo da próxima década.


Se bem desenvolvido, o setor de eólicas offshore poderá se tornar um dos pilares da transição energética brasileira, ampliando a oferta de eletricidade renovável e fortalecendo a posição do país como líder global em energia limpa.


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