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Geração Distribuída - Acesso à Rede de Distribuição


INTRODUÇÃO

Micro e minigeradores são sistemas de geração elétrica capazes de abastecer residências, comércios e indústrias próximas ao centro de carga. Os microgeradores possuem potência de até 75 kW e minigeradores de 75 kW até 5 MW. Este tipo de geração é chamado de Geração Distribuída e este proporciona muitos benefícios para o sistema elétrico, como baixo impacto ambiental, baixas perdas elétricas, diminuição da necessidade de investimento em transmissão de energia e economia para o consumidor.

A Geração Distribuída foi primeiramente descrita no Decreto Lei nº 5.163/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. Posteriormente várias resoluções normativas passaram a abordar aspectos da geração distribuída, até que a REN (resolução normativa) nº 482, de 17/04/2012 estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e outras providências. A REN 482 foi revista e teve alguns aspectos alterados pela REN 687, de 24/11/2015 e pela REN 786, de 17/10/2017.

Após quase 07 anos da primeira resolução que definiu geração distribuída, o país possui 666,4 MW de capacidade instalada (janeiro de 2019) divididos em 07 classes de consumo: Comercial (298 MW), Residencial (197 MW), Industrial (86 MW), Rural (65 MW), Poder Público (16 MW), Serviço Público (1,8 MW) e Iluminação Pública (0,2 MW), de acordo com dados Superintendência de Concessões de Geração (SCG).

A classe Residencial é responsável por 30% da potência instalada total e possui mais de 40.000 projetos de GD com mais de 46.000 UCs (unidades consumidoras), já a classe Comercial é responsável por 45% epossui pouco mais de 9.000 projetos com quase 41.000 unidades consumidoras se beneficiando com os créditos de energia.

VIABILIZAÇÃO DE ACESSO

O projeto de Geração Distribuída possui muitas peculiaridades no seu desenvolvimento pois depende das condições físicas do local, para definir se o projeto é em um telhado ou em um terreno por exemplo, e das características de consumo de energia da unidade, para projetar um sistema que possa gerar um ponto ótimo de energia ao consumidor.

Outro ponto muito importante do projeto e que gera muitas dúvidas tanto nos proprietários das UCs quanto nas empresas desenvolvedoras é a conexão com a concessionária distribuidora de energia, pois estas são informações técnicas que não estão disponíveis facilmente aos interessados. Por isso a equipe do ePowerBay preparou um pequeno guia com oito passos para acessar a rede de distribuição, visando espalhar informações sobre este tema e divulgar a norma que trata deste assunto no PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Nacional).

O primeiro passo para que o consumidor possa viabilizar o seu sistema de geração distribuída é a Solicitação de Acesso estabelecida pela seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST que tem como objetivo “Descrever os procedimentos para acesso de micro e minigeração distribuída participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica ao sistema de distribuição”. O formulário para solicitação de acesso para minigeração (de 75 kW a 5 MW) é o ANEXO IV do documento, de acordo com a imagem ao lado, sendo solicitadas informações divididas em 06 tópicos: Identificação da Unidade Consumidora; Dados da Unidade Consumidora; Documentação a ser Anexada; Contato na Distribuidora e Dados do Solicitante. Este passo é de responsabilidade do Solicitante.

A distribuidora deve examinar o formulário e os documentos anexos e se estiver incompleto a solicitação será negada até que o solicitante regularize as pendências indicadas. Quando a solicitação for aceita, o solicitante tem prioridade de atendimento de acordo com a ordem cronológica de solicitações.

Confira o infográfico com 8 passos para acessar a rede de distribuição feita pelo ePowerBay.

O segundo passo de responsabilidade da Distribuidora é emitir o parecer de acesso, sem ônus para o acessante, informando as condições de acesso com os requisitos técnicos para que toda a instalação seja conectada de acordo com os prazos legais, devendo indicar quando couber:

  • Características do ponto de entrega com as estimativas dos custos;

  • Características do sistema de distribuição acessado, com requisitos técnicos e padrões de desempenho;

  • Orçamento da obra com a memória de cálculo dos custos, do encargo de responsabilidade da Distribuidora e da participação financeira do consumidor;

  • Relação das obras de responsabilidade da Distribuidora, com o cronograma de implantação;

  • Informações gerais relacionadas ao local da ligação;

  • Modelo de Acordo Operativo para minigeração nos termos do ANEXO I da Seção 3.5 ou o Relacionamento Operacional para microgeração constante no ANEXO I da Seção 3.7;

Todos os estudos relacionados a integração da microgeração é de responsabilidade da Distribuidora. O prazo para a emissão do Parecer de acesso é de 15 dias para microgeração e 30 dias para minigeração.

O terceiro passo é o mais importante do projeto e é de total responsabilidade do solicitante: Comprar e Instalar o projeto de geração. É importante fazer o projeto com uma empresa qualificada e com experiência para evitar problemas como geração má dimensionada, estruturas frágeis, problemas elétricos e acidentes. Primeiramente a empresa contratada para o projeto de geração distribuída deve verificar qual o consumo da unidade consumidora para então projetar a capacidade do sistema a ser instalado. Em seguida é necessário uma visita técnica para a verificação das condições físicas do telhado ou terreno, dependendo do tipo de geração para então poder definir o microgerador. Após as definições iniciais o projeto deve ser feito seguindo rigorosamente as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e os requisitos mínimos do ponto de conexão em função da potência instalada na seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.

O quarto passo após a instalação do sistema de geração é solicitar junto a distribuidora a vistoria em até 120 dias após a emissão do parecer de acesso.

O quinto passo de responsabilidade da Distribuidora é realizar a vistoria em um prazo de até 07 dias úteis a partir da data da da solicitação formal com vistas à conexão ou ampliação das instalações do acessante.

O sexto passo é após a vistoria, se as instalações não estiverem de acordo com os requisitos técnicos a acessada deve informar ao solicitante um relatório contendo os respectivos motivos e uma lista exaustiva com as providências corretivas necessárias em um prazo de até 05 dias após a data da vistoria.

No sétimo passo, se forem detectados problemas na vistoria feita pela Distribuidora, o solicitante tem que regularizar todos os aspectos técnicos atendendo rigorosamente o relatório de erros enviado pela acessada.

O oitavo passo é a aprovação do ponto e o início do sistema de compensação, quando inicia-se o Acordo Cooperativo ou Relacionamento Operacional descritos na seção 3.6 do módulo. O Acordo Cooperativo deverá ser assinado até a data de aprovação do ponto de conexão e o Relacionamento Operacional deverá ser encaminhado pela Distribuidora ao acessante em anexo ao Parecer de Acesso.

O intuito desta publicação é divulgar os importantes aspectos da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST que trata dos procedimentos de acesso da micro e minigeração à distribuidora, sendo responsabilidade do Solicitante contratar uma empresa de qualidade para o serviço, verificando seu histórico e certificados em relação a geração distribuída.


Na plataforma ePowerBay é possível verificar a incidência solar e o fator de capacidade aproximado do projeto digitando o CEP ou as coordenadas geográficas do local desejado e verificar se existem outros projetos de GD próximos, sendo esta uma primeira análise preliminar para verificar se a região é propensa a micro ou minigeração.

Além dessa análise por localização a plataforma possui Dashboards com estatísticas de Geração Distribuída no Brasil como capacidade por distribuidora e modalidade, consumo por fonte e estado, evolução da geração distribuída e outros dados importantes que ajudam a entender o mercado no país.

O ePowerBay vem acompanhando o mercado de Geração Distribuída, possui em sua base de dados todos os projetos em operação no Brasil, com suas localizações e informações mais importantes publicadas pela ANEEL. A atualização do sistema é feita diariamente.

A plataforma possui ferramentas de buscas que ajudam a identificar oportunidades de negócios na região de interesse. Os infográficos dinâmicos e Estudos/Análises feitas pela equipe do ePowerBay, podem auxiliar os usuários na melhor estratégia de negócio.

Acompanhamos também os aspectos regulatórios para analisar os impactos que estes poderão causar no setor e com isso auxiliar nossos clientes da melhor forma possível.

Receba atualizações detalhadas de Projetos de Geração Distribuída e tenha acesso completo a base de dados da plataforma ePowerBay.

Estamos a disposição para auxiliar em qualquer etapa de seu negócio.

contato@epowerbay.com


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