Geração Distribuída: Acesso à Rede de Distribuição
No dia 07/01/2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.300 de 6 de Janeiro de 2022, que institui o Marco Legal da Geração Distribuída. Foram dois anos de tramitação e seu desenvolvimento envolveu agentes privados do setor, representantes das distribuidoras e do setor regulatório. Buscando manter a viabilidade dos empreendimentos e atender as exigências dos agentes de distribuição.
A Lei passa a regulamentar o ambiente de GD no Brasil instituindo além do marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Para tornar as coisas mais claras ao leitor, a equipe da ePowerBay realizou um estudo que traz as principais mudanças, com a nova lei, na geração distribuída de energia renovável; como está o mercado atual; soluções inovadoras; e um estudo de caso para mostrar dados da geração distribuída na prática.
1. Mercado atual da geração distribuída
A Geração Distribuída teve taxas de crescimento expressivas nos últimos 3 anos, chegando em Janeiro de 2022 a 8,9 GW de capacidade instalada, com mais de 802 mil unidades de geração e mais de 1 milhão de unidades consumidoras.
Dentre os estados brasileiros, Minas Gerais lidera o ranking com uma capacidade instalada de 1,57 GW, seguido por São Paulo e Rio Grande do Sul, ambos com mais de 1 GW de capacidade instalada.
2. O que mudou com a sanção da lei?
Limitação da potência de fonte solar:
Uma das primeiras mudanças trazidas pela Lei é a limitação da potência de fonte solar de minigeração em 3 MW (esta central de geração de energia renovável tinha potência entre 75KW e 5KW), com ou sem sistema de armazenamento. Dentre as fontes enquadradas na geração distribuída, as usinas fotovoltaicas representam 98 % do mercado nacional.
Novas cobranças com a lei do marco legal da geração distribuída:
Em relação às cobranças, a lei determina que as unidades consumidoras sejam faturadas pela incidência sobre energia elétrica ativa consumida da rede de distribuição e sobre o uso ou sobre a demanda, de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo de energia.
Desta forma, as unidades deverão pagar as tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD), porém a tarifa será determinada pela atividade realizada, sendo a TUSDg para sistemas que injetarem energia na rede de distribuição.
3. Novas Soluções para Geração Distribuída da ePowerBay
A busca por regiões com alto potencial para novos projetos de Geração Distribuída é um desafio para os desenvolvedores e é uma tarefa que consome bastante tempo de trabalho.
Isso porque, é necessário analisar os projetos em operação na região, indicadores de irradiação solar, pontos de conexão e tensão de barramentos e linhas de distribuição.
Para um projeto de geração distribuída ser competitivo, as informações técnicas dos traçados das linhas de distribuição, carregamento, barramentos e transformadores têm de ser precisos.
Obter o conhecimento destas informações reduz o tempo de trabalho e de solicitação de informação junto a distribuidora e aumenta a competitividade do projeto.
Para saber mais detalhes sobre a atualização da lei e suas consequências, baixe nosso estudo completo sobre geração distribuída: acesso à rede de distribuição com todos os dados, gráficos, cases e soluções.
Nós da ePowerBay oferecemos diversas soluções específicas para auxiliá-los
nestes desafios (plataforma web, estudos e relatórios).
Para se manter atualizado sobre geração distribuída ou de mais informações, entre agora em contato conosco através do site ePowerBay ou no e-mail: comercial@epowerbay.
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