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MME publica a Sistemática do Leilão A-4 de 2019


O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 230 que trata da aprovação da Sistemática a ser aplicada na realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-4", de 2019.

Neste leilão serão comercializados quatro produtos:

a) três produtos por QUANTIDADE:

  • HIDRO com contrato de 30 anos;

  • EÓLICA com contrato de 20 anos;

  • SOLAR com contrato de 20 anos;

b) um produto de DISPONIBILIDADE:

  • BIOMASSA com contrato de 20 anos;

Os empreendimentos HIDRELÉTRICOS serão das fontes:

  • Central Geradora Hidrelétrica (CGH);

  • Pequena Central Geradora Hidrelétrica (PCH)

  • Usina Hidrelétrica (UHE) com potência inferior ou igual a 50 MW;

  • Ampliação de usinas existentes;

Na definição dos LOTES associados a um determinado LANCE deverão ser consideradas as perdas elétricas, do ponto de referência da garantia física do empreendimento até o Centro de Gravidade do Submercado, e, quando couber, perdas internas e o consumo interno do empreendimento, nos termos da Sistemática de que trata o caput.

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