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MME agenda novo Leilão A-4 para Abril de 2018


O mercado de energia está muito movimentado neste final de ano com os Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 além do Leilão de Transmissão 02/2017. Para continuar com a retomada de crescimento, o Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira 01 de Dezembro de 2017 no Diário Oficial da União a portaria nº 465 com as Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-4", de 2018.

O leilão está agendado para o dia 04 de Abril de 2018 com início de suprimento para Janeiro de 2022. Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de empreendimentos de geração no Leilão de Energia Nova "A-4", de 2018, de que trata esta Portaria, deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia - AEGE e demais documentos, conforme instruções disponíveis na internet, no sítio - www.epe.gov.br. O prazo para o envio da documentação é 05 de Janeiro de 2018.

Assim como nos leilões de Dezembro, os empreendedores que quiserem aproveitar a documentação dos projetos já cadastrados, estão dispensados da reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos referidos projetos, sendo obrigatório o registro desta opção no Sistema AEGE no momento da inscrição do empreendimento, oportunidade em que deverá declarar a validade de toda e qualquer documentação apresentada para fins de cadastramento.

Dentre as diretrizes para o certame, a fonte eólica poderá ter a importação de aerogeradores de potência nominal igual ou superior a 2,5 MW. Para o cálculo da garantia física de energia de PCHs e CGHs serão utilizados os parâmetros do projeto a ser habilitado tecnicamente pela EPE. A garantia física já publicada pelo MME dessas usinas já cadastradas para o certame de abril poderá ser revista, considerando os parâmetros do projeto a ser habilitado tecnicamente pela EPE.

Para o CCEAR para empreendimento termelétrico a partir de biomassa também será diferenciado por CVU igual a zero ou diferente de zero. Esses empreendimentos de geração que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa.

Fica dispensada a apresentação do Parecer de Acesso ou documento equivalente, previstos no art. 4º, § 3º, inciso V, da Portaria MME nº 102, de 2016, para os Empreendimentos de Geração cuja energia será objeto de CCEAR estabelecido no art. 6º, § 2º, quando o Ponto de Conexão do Empreendimento ao SIN se enquadrar como Instalação de Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão ou Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG), nos termos do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998. E ainda, não serão permitidas, para fins de Habilitação Técnica, alterações do Ponto de Conexão do empreendimento de geração ao SIN indicado no ato do Cadastramento para o leilão.

A Nota Técnica de Quantitativos da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração prevista no art. 2º, inciso XVI, da Portaria MME nº 444, de 2016, deverá ser publicada até 16 de fevereiro de 2018. As distribuidoras deverão apresentar as declarações de necessidade de compra de energia para o A-4 de 2018 até o dia 6 de fevereiro de 2018.


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