ANEEL leiloa quatro hidrelétricas nesta quarta-feira (27/9)
A ANEEL realizará nesta quarta-feira (27/9) o Leilão nº 1/2017-ANEEL. O certame negociará outorgas de concessões das usinas hidrelétricas São Simão (GO/MG), Jaguara (MG/SP), Miranda (MG) e Volta Grande (MG/SP)

A ANEEL realizará nesta quarta-feira (27/9) o Leilão nº 1/2017-ANEEL. O certame negociará outorgas de concessões das usinas hidrelétricas São Simão (GO/MG), Jaguara (MG/SP), Miranda (MG) e Volta Grande (MG/SP), com alocação de Cotas de Garantia Física de Energia e Potência. A sessão será realizada às 10h, na sede da B3, em São Paulo. Os contratos têm prazo de 30 anos e será declarado vencedor o proponente que ofertar o maior valor de Bonificação pela Outorga, respeitado o valor mínimo para cada usina. O valor do Custo de Gestão dos Ativos de Geração (GAG) total é fixo.
As referidas concessões foram incluídas no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e qualificadas como prioridade nacional no setor de energia, nos termos do Decreto nº 8.893 de 1º de novembro de 2016.

O critério de seleção dos proponentes vencedores, por lote, será o maior lance da Bonificação pela Outorga, cujo valor mínimo total foi fixado em R$ 11,05 bilhões.

Após o apregoamento do Lote D, a critério da comissão de licitação, poderão ser recebidos, dos proponentes aptos a participar do Leilão, lances a viva-voz com ofertas para os lotes que não tiveram propostas, na ordem crescente dos lotes. A ANEEL refez o cálculo conforme recomendação do Tribunal de Contas da União e foi mantida a metodologia que resultou em uma taxa de custo médio ponderado do capital (WACC), de 8,08%. Após análise das contribuições recebidas durante o processo de audiência foram feitas as seguintes alterações no edital:
O montante necessário à cobertura das despesas com PIS/PASEP e COFINS será acrescido na liquidação financeira, a ser operacionalizada pela CCEE, na proporção da garantia física alocada ao regime de cotas.
Ajuste na redação da Cláusula 15º do Contrato de Concessão e suas Subcláusulas, para estabelecer que, no advento do termo final da outorga, não caberá indenização relativa aos investimentos em melhorias, sendo que, nas demais hipóteses de extinção da concessão (ex.: encampação, caducidade, etc) e nos casos de ampliação da UHE, há previsão de indenização por bens reversíveis ainda não depreciados/amortizados.
Aceitação de contribuição que abre a possibilidade de Fundo de Participação em Investimentos - FIP participar no Leilão como proponente isolada, sem estar obrigatoriamente vinculado a consórcio. Nesse caso, porém, é obrigatória a constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE para contratar a concessão. Admite-se, ainda, que a qualificação técnica possa ser atendida por empresa subcontratada pela proponente, como praticado nos leilões de concessão de transmissão.
Período máximo de 180 dias de Operação Assistida, na qual a prestadora de serviço continuará sendo a responsável pela prestação dos serviços e pelos bens da concessão, além de única beneficiária da RAG a ela concedida, sendo assistida pela nova Concessionária no período. Essa transição é prerrogativa da nova concessionária, que deverá indicar se deseja usufruir da operação assistida, assim como indicar o tempo, desde que inferior ou igual a 180 dias. Neste caso, a vigência do Contrato de Concessão só será iniciada após o término desse período.
O edital ficou em audiência pública no período 19/5 a 18/6/17 e recebeu 120 contribuições. Leia mais aqui. Data: 27 de setembro de 2017, quarta-feira, a partir das 10h Local: B3 - Espaço Raymundo Magliano Filho (Rua XV de Novembro, 275, Térreo, Centro, São Paulo).
FONTE: ANEEL (2017)